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Polícia Militar apreende sino de igreja em Itajaí por perturbação ao sossego
A Polícia Militar apreendeu no fim de semana o sino da Igreja de São Cristóvão, no Bairro Cordeiros, em Itajaí, por perturbação ao sossego. O sino, que é eletrônico, toca de hora em hora, das 7h às 18h, e parte dos vizinhos se diz incomodada com o barulho. A apreensão ocorreu sem ordem judicial e causou polêmica na vizinhança. A comunidade está coletando assinaturas para que as badaladas voltem a soar na igreja.
Desde o ano passado, há um acordo entre a igreja e alguns vizinhos para que o sino toque em tom mais baixo _ o que não teria sido cumprido. Um morador, que é capitão do Corpo de Bombeiros em Itapema, mas mora em Itajaí, acionou a PM. Na manhã de sábado, os policiais estacionaram ao lado da paróquia e esperaram o sino badalar para então entrar na igreja e confiscar o sino.
A Polícia Militar não possui equipamentos em Itajaí para medir em decibéis o volume do sino. No entanto, a lei diz que não é necessária a comprovação para determinar a perturbação ao sossego. O material apreendido foi encaminhado à Justiça.
O sino já marcava as horas na Igreja de São Cristóvão há nove anos. O costume é antigo, e lembra as paróquias de interior, onde nascimentos e mortes também eram anunciado pelo badalar dos sinos das igrejas.
Esta não é a primeira vez que igrejas católicas são punidas pelo som dos sinos no Estado. Em 2014, a igreja do Salto Weissbach, em Blumenau, precisou interromper as badaladas para se adequar à lei do silêncio. O problema, ali, era que o sino começava a badalar antes das 7h da manhã, horário em que isso não é permitido.
Um ano depois a Paróquia Santo Antônio, no Bairro Campinas, em São José, foi multada em R$ 3 mil pela Fundação do Meio Ambiente porque as badaladas ultrapassavam o limite de decibéis autorizado.
O que diz a igreja
A Mitra Metropolitana de Florianópolis, responsável pela Paróquia São Cristóvão, informou em nota, assinada pelo advogado Fernando Dauwe, que lamenta a apreensão do sino por parte da PM e que «está tomando as medidas judiciais cabíveis para solucionar esta questão».
A nota ressalta, ainda que o Código de Posturas do Município de Itajaí «permite expressamente o toque dos sinos para indicação de horas ou para anunciar a realização de atos ou cultos religiosos, tratando o toque do sino como exceção às regras gerais sobre perturbação ao bem-estar e sossego público» _ o que comprovaria «a arbitrariedade do ato ocorrido».
Agilidade
O que chama atenção na história do sino confiscado em Itajaí é a ação rápida e enérgica da polícia, que, embora seja legal, não costuma se repetir em casos de perturbação ao sossego. Esse tipo de ocorrência, via de regra, demora para ser atendida porque a polícia trabalha com prioridades _ e está certa nisso.
Um dia depois do episódio do sino confiscado, moradores da região da Lagoa do Cassino, na Praia Brava, enfrentaram uma madrugada de muito barulho e incômodo com som alto e bebedeira na rua. Nenhum carro foi apreendido.
DIÁRIO CATARINENSE
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