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CRE aprova criação de fundo para o turismo no Mercosul

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (1) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 215/2015), que cria o Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul. O texto será ainda submetido à análise do Plenário antes de entrar em vigor.

A medida pretende aumentar o fluxo de turistas de outros países para o Mercosul, por meio da participação conjunta em eventos turísticos internacionais, instalação de escritórios regionais, entre outras ações.

O relator da matéria no Senado, senador José Agripino (DEM-RN), lembra que Argentina, Paraguai e Uruguai já aprovaram a criação do fundo. Ele defende que o Brasil faça o mesmo, «tendo em vista a importância do turismo não apenas para a integração entre os povos, como também para a promoção do desenvolvimento econômico dos países do Mercosul”.
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Doações

O fundo será formado por doações dos países membros do bloco. A primeira contribuição anual será de US$ 603 mil, repartida entre os países da seguinte forma: 65% pelo Brasil, 20% pela Argentina, 7,5% pelo Paraguai e 7,5% pelo Uruguai. Também poderão compor o fundo as contribuições voluntárias dos países membros, de outros países e de organismos e entidades.

O Fundo de Promoção de Turismo do Mercosul funcionará pelo prazo de cinco anos, contados a partir da primeira contribuição feita por um dos países. Após esse prazo, o Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo do bloco, avaliará o cumprimento dos objetivos e sua possível continuidade.

Egito

A Comissão de Relações Exteriores também aprovou o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito, firmado na Argentina, em 2010. O projeto de decreto legislativo (PDL 352/2015) que trata da matéria também irá a Plenário, para decisão final.

Conforme a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), «o acordo representa um esforço de ampliar as oportunidades de comércio entre as partes».

O Comitê Conjunto do Mercosul será responsável por administrar o acordo com o país árabe e assegurar sua implementação adequada, bem como aprofundar a cooperação entre as partes.

O texto do acordo proíbe aos países a imposição de restrições à quantidade de produtos sujeitos a tarifas reduzidas. Além disso, determina que os bens originários de qualquer dos signatários (Egito, Brasil, Paraguai, Uruguai ou Argentina) receberão no território dos outros participantes o mesmo tratamento dado aos bens nacionais, seguindo regras do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), de 1994.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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