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Brasil

Apostas esportivas: governo proíbe pagamento com cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos

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Apostador pode usar PIX, TED, cartão de débito ou cartão pré-pago, desde que vinculados à mesma conta cadastrada na bet. Ideia é permitir que o fluxo dos recursos seja monitorado.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.

Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra «forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos».

A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas).

«Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras», acrescentou o Ministério da Fazenda.

Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:

  • PIX;
  • TED (transferência bancária);
  • cartões de débito;
  • ou cartões pré-pagos.

Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.

Veja outros pontos da regulamentação

Além de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:

  • dá o prazo máximo de duas horas para as bets autorizadas pelo governo pagarem os prêmios aos apostadores – o tempo conta a partir do encerramento da partida.
  • diz que os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, «minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros»;
  • obriga as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como «medida preventiva» para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.

«Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores», acrescentou o Ministério da Fazenda.

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Câmara aprova texto que regulamenta mercado de apostas esportivas online

Apostas esportivas

Em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online. A lei é uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação em 2024

Com a lei, empresas e apostadores terão que pagar impostos. As novas regras também proíbem menores de 18 anos e pessoas que possam ter influência sobre o resultado dos jogos de apostar.

Os apostadores pagarão uma taxa de 15% sobre o prêmio líquido por meio do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Já as empresas serão tributadas em 12% sobre o faturamento.

Os jogos no estilo fantasia serão taxados com a alíquota de 15% sobre o prêmio para pessoas físicas. Nessa categoria, o apostador gerencia equipes esportivas virtualmente escalando atletas reais. A medida foi incluída para equiparar a tributação das diferentes modalidades de jogos virtuais.

As empresas de apostas online precisam pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil. Além disso, só poderão operar empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.

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